TJDFT - 0713427-87.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:08
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:17
Outras decisões
-
14/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713427-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GUIOMAR DE JESUS FERREIRA, EVANGELINO FERREIRA DA CUNHA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 24 de fevereiro de 2025, 17:55:13.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
24/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:06
Outras decisões
-
16/12/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 18:10
Outras decisões
-
25/10/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713427-87.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: GUIOMAR DE JESUS FERREIRA, EVANGELINO FERREIRA DA CUNHA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/09/2024 08:38
Recebidos os autos
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30/09/2024 08:38
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:01
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:37
Outras decisões
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20/08/2024 13:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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