TJDFT - 0723400-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:52
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:20
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2025 14:55
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/04/2025 08:18
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
31/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H CERTIDÃO Número do processo: 0723400-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LILIANA CARDOSO SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A Certifico e dou fé que foi designado o dia 01/04/2025 08:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 16:23:46. -
06/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:23
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
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05/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:29
Outras decisões
-
03/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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29/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:00
Outras decisões
-
24/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2024 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2024 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723400-72.2024.8.07.0007 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: LILIANA CARDOSO SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retifique-se a autuação para constar na Classe Judicial e no assunto: Superendividamento LEI 14.181/21 > Classe 15217 /Assunto 15048 - PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) - Superendividamento (15048).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Registre-se.
A inicial, porém, carece de emenda.
Isso porque a parte autora alega que está superendividada, fundamenta seus pedidos na Lei 14.181/2021, e requer unicamente a limitação dos descontos das parcelas consignadas em conta corrente ao patamar de 35% da sua remuneração.
Todavia, o processo inaugurado pela Lei 14.181/2021 não estipula essa limitação nem qualquer outra, tratando-se, em verdade, de um procedimento judicial, facultado ao devedor para solver suas dívidas, sem prejuízo a sua subsistência.
Ademais, há regras a serem cumpridas e um rito especial a ser observado, a começar com a audiência inaugural - que o autor inexplicavelmente informou dispensar - na qual são chamados todos os credores e o devedor, sendo certo que o devedor deverá apresentar uma proposta de plano de pagamento de todos os credores, com prazo máximo de pagamento em cinco anos, observando-se a forma original de pagamento pactuada, conforme art. 104-A, §4º da referida lei.
Portanto, a parte autora deve emendar a inicial, apresentando petição na integra, completa, com os fatos delineados de forma inteligível – quais os valores dos contratos que intenciona negociar, número de prestações pagas e a pagar, quais os credores de cada um – juntando cópia dos respectivos contratos; os fundamentos jurídicos do pedido em consonância com a causa de pedir e, principalmente, os pedidos devem ser correlatos com a lei que fundamenta o seu pedido imediato e mediato.
O prazo para emenda é de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
03/10/2024 16:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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03/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANA CARDOSO SILVA - CPF: *86.***.*64-72 (REQUERENTE).
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03/10/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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