TJDFT - 0715453-64.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
06/10/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/10/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
01/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 16:29
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0715453-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA REU: HUMBERTO FERRARI DE ABREU SILVA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 212441359).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 27 de setembro de 2024 13:51:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:35
Extinto o processo por desistência
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 18:00
Deferido o pedido de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
26/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:14
Declarada incompetência
-
03/07/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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