TJDFT - 0721939-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:15
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA REBOUCAS LAVALLE em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FEDERACAO DE VOLEI DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Código de Processo Civil, ao tratar da gratuidade da justiça, autoriza o indeferimento do pedido, quando verificada a falta de pressupostos para sua concessão (artigos. 98 e 99 do CPC). 2.
A presunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 3.
O juiz pode avaliar, de ofício, se a declaração de pobreza firmada pelo postulante ao benefício da gratuidade tem correspondência com a realidade, podendo proceder tal análise segundo o que consta dos autos. 4.
Se não há comprovação da alegada hipossuficiência, mostra-se correta a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
05/09/2024 16:39
Conhecido o recurso de ANGELA CRISTINA REBOUCAS LAVALLE - CPF: *99.***.*10-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 12:18
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de FEDERACAO DE VOLEI DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA REBOUCAS LAVALLE em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 16:39
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA REBOUCAS LAVALLE em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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06/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 14:42
Juntada de Petição de comprovante
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANGELA CRISTINA REBOUCAS LAVALLE - CPF: *99.***.*10-06 (AGRAVANTE).
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29/05/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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28/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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