TJDFT - 0741176-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:49
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MIAMI em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:26
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL MIAMI - CNPJ: 29.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
03/12/2024 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2024 00:00
Edital
42ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 26/11 A 03/12) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 26 de Novembro de 2024, terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0705469-84.2023.8.07.0009 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo VILMAR VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - DF41633-A Polo Passivo BANCO PAN S.AJJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-AJULIANA RODRIGUES DE SOUZA - SC44334-A Terceiros interessados Processo 0714595-51.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo RENATO ALVES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo REGINALDO ARANTES DE CARVALHO - DF8132-A Polo Passivo CARLOS HENRIQUE MATIAS DA PAZ Advogado(s) - Polo Passivo TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA - DF37111-AJULIANNE LOBATO DA SILVA - DF36562-A Terceiros interessados Processo 0703299-71.2020.8.07.0001 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo FRANCISCA PINHO SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0725389-73.2020.8.07.0001 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo LUCINEIDE MIGUEL CESAR Advogado(s) - Polo Passivo CYNTIA ROCHA DOS SANTOS SOTTO MAIOR - DF45256-A Terceiros interessados HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL Processo 0021907-03.2016.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA - DF36998-A Polo Passivo ANDRE MARTINS MENDESOPEN SERVICE INFORMATICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0709321-59.2022.8.07.0007 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo LUANA LOPES DE MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo THANIA EVELLIN GUIMARAES DE ARAUJO - DF55881-A Polo Passivo ROGERIO MORENO DOS SANTOSOCT VEICULOS LTDAFRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-A Terceiros interessados Processo 0701414-56.2024.8.07.0009 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo S.
M.
D.
S.A.
L.
S.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo MARINA MORENA MOTA MARQUES - DF66169-ASOSTENES JULIANO DA SILVA - DF43985-ADEBORA REIS SANTANA - DF67280-A Polo Passivo A.
L.
S.
G.S.
M.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo SOSTENES JULIANO DA SILVA - DF43985-ADEBORA REIS SANTANA - DF67280-AMARINA MORENA MOTA MARQUES - DF66169-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709587-93.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ADELINA CORREA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ROSILAINE RAMALHO - SP401761-A Polo Passivo HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s) - Polo Passivo DJALMA GOSS SOBRINHO - SC7717-A Terceiros interessados Processo 0729911-75.2022.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MARCOS JOSE RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo RENATO OLIVEIRA DOS REIS - GO34896-A Polo Passivo LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO LOCALIZA FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A Terceiros interessados Processo 0704006-10.2023.8.07.0009 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ADENILTON APOSTOLO EVANGELISTA Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO ILAURO DE SOUZA - DF15282-A Polo Passivo LOURDES ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo EDEMILSON BENEDITO MACEDO COSTA - DF27741-AMARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES - DF13361-A Terceiros interessados Processo 0740816-13.2020.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo ISAEL JOSE FLORENCIO Advogado(s) - Polo Passivo SABRINNE OLIVEIRA RODRIGUES - DF49994-A Terceiros interessados HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL Processo 0713902-77.2023.8.07.0009 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ESPÓLIO DE LAERTE ANTONIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS RODRIGUES MENDONCA - DF58576-AADEMIR DE ARAUJO MENDONCA JUNIOR - DF39881-AKEYLLANNE MARQUES SOUZA - DF65038-A Polo Passivo CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado(s) - Polo Passivo CONSTRUTORA TENDA S/A LUIZ FELIPE LELIS COSTA - DF47817-AEDUARDO COLUCCINI CORDEIRO - MG76700WALLACE ALVES DOS SANTOS - MG79700-A Terceiros interessados Processo 0712997-43.2021.8.07.0009 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo FRANCISCO FABIO MELO SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA - DF27750-A Polo Passivo PABLO HENRIQUE BORGES Advogado(s) - Polo Passivo OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO - DF15265-A Terceiros interessados Processo 0702088-02.2022.8.07.0010 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CLAILTON MAGNO DE VASCONCELOS Advogado(s) - Polo Ativo ANDRESSA DE VASCONCELOS GOMES - DF39390-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - GO4720-A Terceiros interessados Processo 0702961-48.2021.8.07.0006 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES Advogado(s) - Polo Ativo KELEN CRISTINA ARAUJO RABELO - DF24227-AMARCUS VINICIUS SILVA PEREIRA - DF61846-A Polo Passivo GEIZA SALES COSTA Advogado(s) - Polo Passivo HERMES GRIFFO COSTA - MG191061 Terceiros interessados Processo 0706030-88.2021.8.07.0006 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES Advogado(s) - Polo Ativo MARCUS VINICIUS SILVA PEREIRA - DF61846-AKELEN CRISTINA ARAUJO RABELO - DF24227-A Polo Passivo GEIZA SALES COSTA Advogado(s) - Polo Passivo HERMES GRIFFO COSTA - MG191061 Terceiros interessados URBANIZADORA PARANOAZINHO S/AFRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZDISTRITO FEDERAL Processo 0713131-66.2023.8.07.0020 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo S.
N.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548-A Polo Passivo D.
M.
Y.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO - DF37170-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0735870-95.2020.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo VALDENI CARDOSO MARINHO Advogado(s) - Polo Ativo RAIMUNDA DE SOUZA AMORIM - GO60229 Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARICARDO NEVES COSTA - DF28978-SRAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Terceiros interessados CAIO FERNANDO MENEZES VIEIRA Processo 0717001-79.2023.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO HENRIQUE DA SILVA DIAS VERNALHA - DF48086-AJOSE PINHEIRO MACHADO NETO - DF4713800AJOAO VICENTE AUGUSTO NEVES - SP288586FABIO RODRIGUES DE JESUS - SP175437 Polo Passivo INSTITUTO CONHECER BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS - SE5413DIEGO AGUILERA MARTINEZ - SP248720 Terceiros interessados Processo 0717336-81.2022.8.07.0018 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo OLIVIA CAMPOS GUIMARAESCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP CLAUDIA SILVA SCHERER - RS102512FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA - RS10135 Polo Passivo ANTONIO MOREIRA CAMPOLINAEDUARDO AIRES COELHO MARQUESJOSE CARLOS GOULARTLANA DE OLIVEIRA GOULARTJOSE WILSON SILVA CORREALIDUINA MARIA VASCONCELOS LARAHERMES PINTO LARALUIZ NERES BARBOSACARLOS ROBERTO EDREIRA NEVESEDSON GUADRINI SCHINCARIOLOSVALDO GUADRINI SCHINCARIOLCECILIA ZAMUNER SCHINCARIOLMARIA EMILIA BORTOLETTO SCHINCARIOLMARIA DAS GRAÇAS COSTA MARQUESSIRLEI BARROS ROCHACOOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORCAS ARMADASWALTER VIEIRA MAIAHELVIO MONTEIRO GUIMARAESJOSE GUIMARAES MUNDIMCESARIANA COELHO GUIMARÃESDISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPAZUER PEIXOTO DOS SANTOSMARCIO ANTONIO JUNQUEIRA EDREIRALUCIO GERALDO DE ANDRADECARLOS ERIK POPPIUSLEONARDO LAZARTEMARIA ROSA GODOI JURUMENHAROZELI CONCEICAO LONGOGILDETE FERREIRA BORGESDENISE BOTELHO MARTINSERICK DE OLIVEIRA MEIRELESSABASTIAO DE SOUZA E SILVAFRANCIANE MIRANDELA MEIRELESGILENO GUIMARAES MUNDIMHELIO HIGAINSTITUTO CONGREGAÇÃO FILHAS DE MARIAJORGE DIAS SOARESLEISE GONÇALVES DE OLIVEIRALUCIA HELENA CAVASIN ZABOTTO PULINOMAGNO CESAR DA JUSTA MOTAMARILDA GUIMARAES MUNDIMOSCAR AKIRA ONOEPLINIO AUGUSTO DE MEIRELESPLINIO AUGUSTO DE MEIRELES JUNIORRAQUEL MORALES SOARESSEBASTIAO JOSE DE ARAUJOALEX DE OLIVEIRA MEIRELESANDREI ELIAS AMARALATHAIL RANGEL PULINO FILHODELVANDA CONCEICAO DA SILVAAGUINALDO LELISBLANCA LIDIA LUCERO DE LAZARTECRISTIANA RIBEIRO MOTAOLIVIA CAMPOS GUIMARAES Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP MARIA OLIMPIA DA COSTA - DF1305-ALUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-AISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-AGUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-AJANUNCIO AZEVEDO - DF1484-AOLIBIA TEREZINHA GUIMARAES DE LIMA ROCHA - DF411-ACARLOS HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA ROCHA - DF27790-ATHAIS DE ANDRADE MOREIRA RODRIGUES - DF16338-AFLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA - RS10135 Terceiros interessados Processo 0708989-88.2024.8.07.0018 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS Advogado(s) - Polo Passivo MARCIA ISABEL DURAES FONSECA - DF31754-AHUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-A Terceiros interessados Processo 0722446-60.2023.8.07.0007 Número de ordem -
06/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0741176-09.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) REPRESENTANTE LEGAL: VITOR CARLOS LISBOA LOPES AGRAVANTE: RESIDENCIAL MIAMI AGRAVADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por Residencial Miami contra decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia no cumprimento de sentença nº 0714077-42.2021.8.07.0009, ID nº 211419283. 2.
A decisão destacou que os valores que podem ser cobrados pelo exequente, ora agravante, no cumprimento de sentença, devem observar o trânsito em julgado do título judicial (19/7/2022), inviabilizando a inclusão dos débitos vencidos após a referida data, que devem ser objeto de ação autônoma. 3.
O agravante defende, em suma, que os valores podem ser incluídos no cumprimento de sentença, pois são de trato sucessivo; a obrigação de pagar foi reconhecida no título judicial (com a inclusão das vencidas e vincendas) e tem natureza “propter rem”. 4.
Como consequência, sustenta que a inclusão de todos os valores não adimplidos pela agravada a título de taxas condominiais no próprio cumprimento de sentença, contribui para a celeridade e para a economia processual, pois evitaria o ajuizamento de novas ações de cobrança com a mesma finalidade. 5.
Pede a antecipação de tutela recursal para permitir que os débitos vencidos a título de taxas condominiais após o trânsito em julgado da sentença sejam incluídos na planilha de cálculos que deverá apresentar na origem e, no mérito, a reforma da decisão. 6.
O agravante não comprovou o preparo, mas afirma que apresentará o pagamento por meio do sistema PAGCUSTAS, que exige a prévia distribuição do processo. 7.
Cumpre decidir. 8.
O Relator poderá antecipar a pretensão recursal ou atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (CPC, art. 1.019, inciso I e 995, parágrafo único). 9.
O cumprimento de sentença decorre de título judicial formado com a observância do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual não é permitida a rediscussão de matérias que já foram amplamente debatidas na ocasião em que a sentença foi prolatada.
Precedente do STJ: AgInt no REsp 1830905/SC, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2020, DJe 11/03/2020. 10.
Conforme ponderado na decisão recorrida, os valores exigidos pelo agravado se referem a taxas condominiais das unidades imobiliárias que pertencem à agravada. 11.
A sentença destacou que as taxas condominiais vencidas e não adimplidas durante o curso do processo poderiam ser exigidas pelo agravante, em observância ao que disciplina o art. 323 do CPC. 12.
Como consequência, é possível que haja a inclusão das prestações vencidas após a sentença, desde que o agravante demonstre de maneira inequívoca o inadimplemento da agravada. 13.
Precedentes: “APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
TAXAS CONDOMINIAIS.
PRESTAÇÕES VINCENDAS.
PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
COBRANÇA INCLUÍDAS NA CONDENAÇÃO MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE INADIMPLEMENTO.
ART. 323, CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS CONTRATUAIS.
PREVISÃO EXPRESSA EM CONVENÇÃO CONDOMINIAL.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O art. 323, do CPC/15, dispõe que "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". 1.2.
A condenação do devedor ao pagamento das taxas condominiais vencidas e vincendas no curso do processo, embora possível, está condicionada à comprovação do inadimplemento de tais obrigações de trato sucessivo, nos termos do art. 323 do CPC/15. 1.3.
Mostra-se cabível a reforma da sentença, nesse ponto, para fazer constar, expressamente, a possibilidade de inclusão da cobrança das prestações vencidas no curso do processo, cujo inadimplemento seja efetivamente comprovado na fase de cumprimento de sentença, acrescidas dos encargos moratórios. [...]” (Acórdão 1917050, 07170809820238070020, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/9/2024, publicado no DJE: 13/9/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) [grifado na transcrição] “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS.
INCLUSÃO DAS PRESTAÇÕES SUCESSIVAS NO DECRETO CONDENATÓRIO ATÉ A INTEGRAL SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
I.
A matéria devolvida a esta Turma Cível centra-se na ocorrência (ou não) de excesso de execução, dada a inclusão (ou não) das parcelas vincendas das taxas condominiais na fase de cumprimento de sentença.
II.
A interpretação sistemática dos artigos 5º, 6º, 322 e 323 do Código de Processo Civil conduz à concepção jurídica de que a inclusão das parcelas vencidas na condenação se estende até a efetiva satisfação do débito (obrigação de trato sucessivo), o que, por conseguinte, pode ir além da prolação da sentença e do trânsito em julgado da demanda de cobrança de cotas condominiais (caso concreto).
III.
Entendimento contrário não prestigiaria os princípios da economia e da celeridade processuais no âmbito de posterior execução (STJ, Recurso Especial 1.756.791/RS - Informativo nº 653; TJDFT, Acórdão nº 1317518 - IRDR nº 14), especialmente quando se considera o modelo de processo sincrético estabelecido pelo sistema processual civil.
IV.
Agravo de instrumento provido para a inclusão, na condenação, de todas as despesas condominiais vencidas e não pagas (sem ruptura dos vínculos causal e temporal) até a efetiva quitação da dívida.” (Acórdão 1915318, 07300705020248070000, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/8/2024, publicado no DJE: 11/9/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) [grifado na transcrição] 14.
Nesta via de cognição sumária e de estrita delibação, sem prejuízo do eventual reexame da matéria, diante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, vislumbro os requisitos necessários à concessão da antecipação de tutela recursal.
DISPOSITIVO 15.
Defiro a antecipação de tutela recursal para que no cumprimento de sentença sejam incluídas as taxas condominiais não adimplidas pela agravada após a prolação da sentença, com a correspondente correção monetária, incumbindo ao agravante a prova do inadimplemento, sem prejuízo da observância das demais determinações que lhe foram impostas na decisão recorrida (CPC, art. 995, parágrafo único e 1.019, inciso I). 16.
Comunique-se à 1ª Vara Cível de Samambaia, com cópia desta decisão.
Fica dispensada a prestação de informações. 17.
Após, intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal (CPC, art. 1.019, II). 18.
Oportunamente, retornem-me os autos. 19.
Publique-se.
Brasília, DF, 27 de setembro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
30/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:12
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Processo nº 0737958-22.2024.8.07.0016
Philipe Rossi Silva Bezerra
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