TJDFT - 0711661-18.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 10:24
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:58
Não conhecido o recurso de Apelação de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (APELANTE)
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24/03/2025 09:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
22/03/2025 02:17
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711661-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA APELADO: AROLDO FERREIRA SANTOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E C I S Ã O Apresentada nova procuração pela parte apelante, retiro a suspensão determinada na decisão de ID 68457600.
Aguarde-se o transcurso dos 3 (três) dias restantes do prazo concedido na decisão de ID 68100270.
Transcorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos independente de manifestação.
Intime-se.
Brasília, DF, 13 de março de 2025 16:28:34.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
13/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:09
Outras Decisões
-
12/03/2025 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:27
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 20:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2025 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
06/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:40
Gratuidade da Justiça não concedida a FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (APELANTE).
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28/01/2025 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711661-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA APELADO: AROLDO FERREIRA SANTOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E S P A C H O Tenho entendimento consolidado de que, para a concessão do benefício, faz-se necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência.
Isso porque, a Constituição Federal determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV).
Assim, intime-se a parte apelante para comprovar a alegada hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília, 16 de dezembro de 2024 13:41:41.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
16/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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15/12/2024 05:52
Recebidos os autos
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15/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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11/12/2024 18:32
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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