TJDFT - 0702898-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:29
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
09/12/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702898-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JULIA PONTES FERREIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre a manifestação de id. 217411154, nos termos da determinação de ID n. 212030100.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 22 de novembro de 2024 18:28:48.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
23/11/2024 00:52
Recebidos os autos
-
23/11/2024 00:52
Determinado o arquivamento
-
22/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702898-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JULIA PONTES FERREIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme previsto no art. 123 do Código de Processo Penal, os proprietários de bens apreendidos nos autos possuem o prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, para reclamarem os objetos apreendidos, sob pena de serem vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.
Haja vista que, transitada em julgado a decisão proferida no HC nº º 915473 - DF (2024/0183658-9) e transcorridos mais de 90 dias, os bens não foram reclamados, decreto o perdimento do montante indicado no AAA nº 25/2024, proceda-se a Secretaria, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
Incinerem-se as drogas.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 16:42:46.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
24/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:13
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
22/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:15
Recebidos os autos
-
31/08/2024 00:15
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/03/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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