TJDFT - 0706928-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706928-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARISA HELENA DE FARIA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do indeferimento da concessão de tutela antecipada recursal requerido ao Agravo de Instrumento n° 0732629-43.2025.8.07.0000, nada a prover.
Cumpra-se a decisão de ID 238630240 aguardando o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0713313-44.2025.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2025 17:13
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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08/08/2025 22:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARISA HELENA DE FARIA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 17:27
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
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10/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/07/2025 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706928-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARISA HELENA DE FARIA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de cancelamento do precatório previamente expedido, diante da declaração de constitucionalidade da Lei distrital nº 6.618/2020 (RE 1.491.414, ADI/TJDFT n. 0706877- 74.2022.8.07.0000) pelo Supremo Tribunal Federal, restabelecendo o teto de (vinte) salários-mínimos para a expedição de requisições de pagamento de pequeno valor.
Após a preclusão desta decisão, oficie-se à COORPRE, informando.
A decisão de ID 226892408 determinou a aplicação da Taxa Selic sobre o montante consolidado da dívida em dezembro de 2021, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento pelo réu (autos nº 0713313-44.2025.8.07.0000), ainda pendente de julgamento definitivo.
Assim, tendo em vista que o valor incontroverso já foi levantado nestes autos, o feito deverá aguardar o julgamento do recurso interposto e a preclusão da decisão de ID 226892408. É, portanto, ineficaz o retorno dos autos à Contadoria Judicial neste momento, pois nova atualização será necessária posteriormente.
Improvido o recurso, retornem os autos à Contadoria Judicial, para atualização do valor devido, devendo ser observada a inclusão da parcela relativa a 09/1996, conforme informado pela autora no ID 236142754.
Em seguida, apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio ou em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios pertinentes ao saldo devedor.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:45
Outras decisões
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02/06/2025 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/06/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706928-31.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARISA HELENA DE FARIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 12:08:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:32
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 05:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/04/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARISA HELENA DE FARIA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:59
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:58
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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24/02/2025 13:58
Deferido o pedido de MARISA HELENA DE FARIA - CPF: *83.***.*34-15 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/02/2025 19:04
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:20
Recebidos os autos
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14/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706928-31.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARISA HELENA DE FARIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:53:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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25/06/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 20:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2024 20:11
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
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26/10/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/10/2023 15:13
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
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26/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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31/07/2023 19:32
Arquivado Provisoramente
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28/07/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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17/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:17
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
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16/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 23:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de MARISA HELENA DE FARIA em 05/05/2023 23:59.
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13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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03/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:41
Embargos de declaração não acolhidos
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28/03/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/03/2023 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2023 02:59
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/01/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/01/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MARISA HELENA DE FARIA em 26/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:33
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
28/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:45
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:45
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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22/08/2022 01:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2022 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:09
Recebidos os autos
-
03/06/2022 09:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2022 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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