TJDFT - 0704787-13.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 21:54
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO MARCOS PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:45
Publicado Edital em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:59
Expedição de Edital.
-
27/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
22/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 18:13
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO MARCOS PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TERRA SANTA ajuizou ação de conhecimento pelo procedimento comum em desfavor de JOÃO MARCOS PEREIRA, pretendendo a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 773,28 (setecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), referente aos débitos condominiais descritos nas planilhas de ID 193644263, e os de mesma natureza vencidos até o efetivo pagamento.
Narra que o réu é proprietário da unidade nº 05-C do condomínio acima descrito e que se encontra em atraso com o pagamento das taxas extraordinárias referentes a 15/02/2024 e 15/03/2024, bem como de Multa por descumprimento de Regimento Interno , datas de vencimento, consoante planilha em anexo.
O réu foi citado para audiência de conciliação, comparecendo a esta, restando prejudicada a possibilidade de celebração de acordo ante a ausência da parte requerente.
Ficando a parte requerida intimada para apresentação de contestação, bem como do prazo a ser disposta, todavia não apresentou resposta no prazo legal.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de ação de cobrança de taxas condominiais vencidas e vincendas.
Devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação, no que lhe decreto a revelia.
Assim, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Na sequência, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, promovo o julgamento antecipado de mérito (CPC, art. 355, I e II).
Antes de tudo, esclareço que constitui Precedente desta Corte que a irregularidade do parcelamento do solo, por si só, não afasta o débito relativo às taxas condominiais cobradas por condomínio (Acórdão n.949936, 20120710287613APC, Relator: LEILA ARLANCH 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 28/06/2016.
Pág.: 196/225).
Do mesmo modo, incontroversa a titularidade do réu acerca dos direitos possessórios sobre o bem com a apresentação do documento de ID 205805542 (ata de assembleia devidamente assinada), o que corroborado pela revelia decretada nos autos.
Dito tudo isso, descrevo que está entre os deveres do condômino o de contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal (CC, art. 1336, I), sendo que a taxa de condomínio consiste em uma contraprestação pecuniária dos serviços prestados ou postos à disposição do condômino, criados em proveito do uso e da fruição dos bens, serviços e coisas comuns.
No caso dos autos, a parte autora fez prova da instituição das despesas elencadas na planilha de ID 193644263 por meio da apresentação de estatuto social condominial, contrato de prestação dos serviços advocatícios, além de atas de assembleia, sendo certo que aplicável à espécie o disposto no § 1º do art. 1.336 do Código Civil quanto aos juros de mora e multa.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor o somatório do valor nominal das despesas de condomínio descritas na planilha de ID 193644263, no valor total de R$ 773,28 (setecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), sendo que cada parcela descrita deverá ser corrigida monetariamente, juros de mora de 1%, multa de 2% e de honorários advocatícios extrajudiciais (20%).
Com fundamento no art. 323 do CPC, incluo na condenação as parcelas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança e que vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, incluindo, igualmente, correção monetária, juros de mora, honorários extrajudiciais e multa.
Resolvo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Anote-se a revelia decretada nesta sentença.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
15/04/2025 23:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:15
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JOAO MARCOS PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
17/03/2025 15:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 23:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 23:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 23:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 23:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/02/2025 23:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 23:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0704787-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TERRA SANTA REU: JOAO MARCOS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/03/2025 13:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024 17:50:03. -
19/12/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
19/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:36
Outras decisões
-
15/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704787-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TERRA SANTA REU: JOAO MARCOS PEREIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao autor sobre os mandados devolvidos.
Promova o andamento do feito.
Gama, 3 de outubro de 2024 18:07:43.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
03/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
03/10/2024 15:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 00:35
Recebidos os autos
-
03/10/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
06/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:25
Outras decisões
-
30/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/07/2024 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:52
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TERRA SANTA - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (AUTOR)
-
04/07/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2024 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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