TJDFT - 0741254-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:10
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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25/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741254-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: KAYLA ISABELLY DE OLIVEIRA GARCIA *59.***.*68-03 REQUERIDO: HTL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por KAYLA ISABELLY DE OLIVEIRA GARCIA *59.***.*68-03 em face de HTL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA.
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 172354302).
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/09/2023 23:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/09/2023 17:30
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:30
Extinto o processo por desistência
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19/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/09/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741254-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: KAYLA ISABELLY DE OLIVEIRA GARCIA *59.***.*68-03 REQUERIDO: HTL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta por KAYLA ISABELLY DE OLIVEIRA GARCIA *59.***.*68-03 em face de HTL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA.
DECIDO.
Na hipótese dos autos, entendo que a ação deve ser redistribuída para umas das Varas Cíveis de Anápolis/GO.
Isso porque, o contrato de ID 166793706 possui cláusula de eleição de foro, indicando que o foro competente para dirimir questões decorrentes do contrato seria o de Anápolis/GO.
Sabe-se que as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde deverão ser propostas as ações relacionadas aos direitos e obrigações oriundos de determinado negócio jurídico (art. 63 do CPC).
Ademais, de acordo com a Súmula 335 do STF, “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”.
Essa é a regra geral que somente pode ser superada quando ficar evidenciada a abusividade do foro contratual.
No caso, sequer é incabível a alegação de abusividade, sobretudo por não estar configurada relação de consumo.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo Cível da Comarca Anápolis/GO.
Preclusa esta decisão, redistribua-se o processo ao Juízo competente.
Encaminhem-se os autos via malote digital ou outro meio eletrônico disponível.
Na impossibilidade de envio por alguma falha/incapacidade do sistema, intime-se a parte autora para que distribua diretamente a ação no Juízo competente, devendo os presentes autos receberem o andamento de “redistribuído”.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/09/2023 15:04
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:04
Declarada incompetência
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12/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/09/2023 15:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2023 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/09/2023 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741254-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAYLA ISABELLY DE OLIVEIRA GARCIA *59.***.*68-03 REQUERIDO: HTL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 166972338.
Redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis de Brasília.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2023 19:32
Recebidos os autos
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14/08/2023 19:32
Deferido o pedido de KAYLA ISABELLY DE OLIVEIRA GARCIA *59.***.*68-03 - CNPJ: 43.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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14/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 17:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/08/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0741254-86.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: KAYLA ISABELLY DE OLIVEIRA GARCIA REQUERIDO: HTL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, retifique-se a autuação quanto ao polo ativo, inserindo a pessoa jurídica qualificada na inicial e excluindo sua representante legal.
Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento do feito, visto que a inicial foi endereçada à Vara Cível, porém a distribuição ocorreu nos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de redistribuição.
BRASÍLIA - DF, 28 de julho de 2023, às 15:31:42.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
30/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/07/2023 20:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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