TJDFT - 0710684-12.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO BENEDITO PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
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25/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO BENEDITO PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 6.660,00 [seis mil e seiscentos e sessenta reais], corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir da data da compra realizada no estabelecimento da requerente, 13/08/2018 [id. 102188521] e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Custas e despesas processuais por conta do requerido.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá o requerido arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
16/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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16/09/2024 13:06
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:06
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:45
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de RICARDO BENEDITO PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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14/09/2023 17:08
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de RICARDO BENEDITO PEREIRA em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de RICARDO BENEDITO PEREIRA em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:20
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
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09/03/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2023 07:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/02/2023 07:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/02/2023 00:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/02/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
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24/06/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 19:22
Juntada de Certidão
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28/05/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/05/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 10:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 18:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
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08/02/2022 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2022 19:53
Recebidos os autos
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03/02/2022 19:53
Decisão interlocutória - recebido
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19/11/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/11/2021 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2021 15:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
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08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 17:41
Recebidos os autos
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06/10/2021 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/09/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/09/2021 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 18:14
Recebidos os autos
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06/08/2021 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/07/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/07/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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