TJDFT - 0703712-15.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:21
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:33
Outras decisões
-
17/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703712-15.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TRANSLOK TRANSPORTES VEICULOS MULTIMARCAS EIRELI - ME, JOSE JUSTINO DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", restou infrutífera, conforme relatório em anexo.
DEFIRO, desde já, a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703712-15.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TRANSLOK TRANSPORTES VEICULOS MULTIMARCAS EIRELI - ME, JOSE JUSTINO DE OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a procuração juntada aos autos pelo exequente (id. 205784268 e 205784269) está vencida, motivo pelo qual deixo de expedir alvará de levantamento como requerido em id. 231583203.
Fica o exequente intimado para juntar procuração válida ou indicar dados bancários do exequente em 5 (cinco) dias.
Após, à expedição.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
16/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:57
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE JUSTINO DE OLIVEIRA FILHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de TRANSLOK TRANSPORTES VEICULOS MULTIMARCAS EIRELI - ME em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 06:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 06:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:29
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:18
Outras decisões
-
04/02/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:31
Indeferido o pedido de JOSE JUSTINO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *60.***.*03-87 (EXECUTADO), TRANSLOK TRANSPORTES VEICULOS MULTIMARCAS EIRELI - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-22 (EXECUTADO)
-
22/01/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/01/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 00:50
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 06:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703712-15.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TRANSLOK TRANSPORTES VEICULOS MULTIMARCAS EIRELI - ME, JOSE JUSTINO DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pessoa jurídica ré foi devidamente citada, ID 208734718.
Considerando que a pessoa física que apôs assinatura no AR de ID 208734718 foi o segundo requerido JOSE JUSTINO DE OLIVEIRA FILHO, expeça-se mandado de citação para este último no endereço de ID 208734718.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:37
Outras decisões
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TRANSLOK TRANSPORTES VEICULOS MULTIMARCAS EIRELI - ME em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:12
Outras decisões
-
30/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/07/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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