TJDFT - 0715532-10.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de GILZA LUCIA CAMILO RICARDO em 28/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILZA LUCIA CAMILO RICARDO em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715532-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: GILZA LUCIA CAMILO RICARDO GILZA LUCIA CAMILO RICARDO (CPF: *92.***.*20-78); LUCAS MORI DE RESENDE (CPF: *17.***.*90-03); Nome: GILZA LUCIA CAMILO RICARDO Endereço: QE 44 Conjunto T, CASA 15, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-207 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Observa-se dos autos que a ré, em preliminar de defesa, alegou a ocorrência de litispendência, em face do processo n. 0757271- 66.2024.8.07.0016 em tramitação no 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
De início, rejeito a preliminar aventada, porquanto para se configurar repetição por litispendência, é indispensável a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 337, § 2º, do CPC, quais sejam, identidade de partes, causa de pedir e pedido, o que não se verifica na hipótese.
Com efeito, em que pese a identidade das Partes nos autos n. 0757271-66.2024.8.07.0016 e neste, a causa de pedir e pedido são distintos; nestes autos se busca cobrança de valores percebidos pela ré, enquanto que naqueles a anulação do ato administrativo que determinou a devolução desses mesmos valores.
Contudo, constato que o julgamento em separado dos processos pode gerar risco de prolação de decisões conflitantes.
Entretanto, não é a hipótese de reunião de processos, uma vez que o Juizado Especial da Fazenda Pública (juízo prevento) é incompetente para julgar feitos em que o DISTRITO FEDERAL litiga no polo ativo, conforme inteligência do artigo 5º da Lei 12.153/2009 e a competência do Juizado é absoluta para julgar os autos 0757271- 66.2024.8.07.0016.
Diante disso, a melhor solução que se apresenta, com o fito de se evitar decisões conflitantes ou contraditórias , é suspender o processamento destes autos até o julgamento definitivo dos autos 0757271-66.2024.8.07.0016, em tramitação no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Sendo assim, determino a suspensão dos autos até o julgamento definitivo dos autos 0757271-66.2024.8.07.0016.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 19:53:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
02/10/2024 20:40
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/09/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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05/09/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:21
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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