TJDFT - 0703557-52.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
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17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 06:37
Recebidos os autos
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30/05/2025 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE JESUS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por EUZA PESSOA SABINO em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, para fins de, tão somente, declarar a inexistência de débitos a título de fornecimento de água e esgoto relacionados ao imóvel situado na Quadra 402, Conjunto 03, Casa 12, Recanto das Emas (inscrição nº 2922932), a contar de 30/05/2022.
JULGO IMPROCENDENTES os pedidos formulados em face de JOSE MARQUES NETO e ANA LUCIA DE JESUS.
Concedo à ré Ana Lúcia os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Ante a sucumbência prevalente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, §§2º e 6º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, a teor do art. 98, §3º, do CPC/15.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
23/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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13/09/2024 15:13
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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30/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:46
Recebidos os autos
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05/02/2024 22:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/07/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 22:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/07/2023 17:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 23:19
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 23:36
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/04/2023 15:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 20:37
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 20:37
Outras decisões
-
09/03/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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