TJDFT - 0705369-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:59
Outras decisões
-
25/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/08/2025 17:07
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705369-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISANGELA SILVA MENDES DOS SANTOS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de petição da parte autora por meio da qual se requer que o Distrito Federal proceda à exclusão dos lançamentos de IPVA relativos aos exercícios de 2016 a 2024.
A sentença de ID 186196747 determinou a exclusão do nome da autora dos registros do veículo lá noticiado, bem como entendeu que a cobrança do tributo relativo ao referido veículo era indevida, por se tratar de produto de crime, determinando, inclusive, o cancelamento do protesto realizado.
Dessa forma, razão assiste à autora, pois continua como responsável pelo recolhimento do IPVA do veículo em comento, o que contraria o julgado nos presentes autos.
Assim, oficie-se ao Distrito Federal para promover a exclusão/desvinculação dos IPVAs dos anos de 2016 em diante do CPF da autora, relativos ao veículo Renault/Duster 16D, placa OWR-3618, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência de multa diária a ser fixada.
Instrua o ofício com cópia da sentença de ID 186196747.
Após, arquivem-se os autos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
23/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:40
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:56
Outras decisões
-
28/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 17:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 04:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705369-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISANGELA SILVA MENDES DOS SANTOS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O 1.
Considerando a atualização de cálculo e retirada do destaque dos honorários contratuais, intimem-se as partes para ciência acerca dos cálculos de id. 210071227.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Sem impugnações, encaminhem-se os autos para expedição de RPV. 2. À Secretaria para oficiar o Cartório do 9º Ofício de Notas e Protestos e Títulos do Gama DF, para que proceda à baixa determinada na alínea “b” da sentença de id. 186196747. 3.
Intime-se o Distrito Federal para juntar aos autos documento comprobatório do regular cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominação de multa diária. 4.
Com a resposta do ofício (item 2) e juntada das informações prestadas pelo réu (item 3), dê-se vista à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
29/09/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 02:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA MENDES DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 17:52
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/01/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/10/2023 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 03:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
08/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/04/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:43
Outras decisões
-
07/03/2023 02:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/03/2023 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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