TJDFT - 0724489-45.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:46
Baixa Definitiva
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15/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:45
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:09
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE)
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10/06/2025 10:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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10/06/2025 10:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/06/2025 11:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/06/2025 11:05
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FILIPE DE MORAIS GADELHA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0724489-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FILIPE DE MORAIS GADELHA, DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, FILIPE DE MORAIS GADELHA DECISÃO A parte recorrente FILIPE DE MORAIS GADELHA interpôs Recurso Inominado contra sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça, os quais foram indeferidos, uma vez que esta aufere renda mensal líquida superior a R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), o que não a qualifica, definitivamente, como hipossuficiente.
Intimado o recorrente a efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, este permaneceu inerte.
Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, art. 99, § 7º, do CPC e art. 10, inciso V, do RITR.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95 C/C Enunciado 122 do FONAJE.
Após,o trânsito em julgado, retornem-se os autos conclusos para julgamento do recurso do DISTRITO FEDERAL.
Brasília/DF, 12 de maio de 2025.
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Relatora -
12/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:56
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FILIPE DE MORAIS GADELHA - CPF: *26.***.*74-80 (RECORRENTE)
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12/05/2025 14:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/05/2025 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FILIPE DE MORAIS GADELHA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:28
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:28
Gratuidade da Justiça não concedida a FILIPE DE MORAIS GADELHA - CPF: *26.***.*74-80 (RECORRENTE).
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05/05/2025 14:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/05/2025 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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04/05/2025 09:18
Recebidos os autos
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04/05/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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