TJDFT - 0780299-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0780299-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALEX SANDRO ANGELO CORDEIRO SOARES DECISÃO Transcorrido o prazo sem manifestação pela parte devedora, DEFIRO o pedido de bloqueio no valor de R$ 315,51, com fundamento no art. 854 do CPC, para pagamento dos honorários sucumbenciais, acrescidos da multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, em virtude do não pagamento voluntário no prazo assinalado. À Secretaria para realizar o bloqueio e transferência dos valores encontrados em depósito em contas bancárias de titularidade da parte devedora.
Neste ínterim, caso efetuado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Frutífera a diligência, tornem-se os autos conclusos.
Do contrário, intime-se a parte credora para requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
19/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:28
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:28
Outras decisões
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31/07/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:58
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:54
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:54
Outras decisões
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20/05/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/05/2025 07:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
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19/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:37
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2025 17:55
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/12/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 17:57
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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