TJDFT - 0725842-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 06:33
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 06:32
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PIZZARIA EA RODRIGUES LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PIZZARIA EA RODRIGUES LTDA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725842-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: PIZZARIA EA RODRIGUES LTDA SENTENÇA Trata-se ação de conhecimento.
As partes autora juntaram termo de acordo no ID 208019275 e requerem a homologação judicial para produção de efeitos.
Aos ID's 208019279 a 208019283 constam os documentos da parte ré.
Por se tratar de direito disponível das partes, e tendo a parte autora informado ao ID 208019275 o adimplemento integral da obrigação, sem mais nada a reclamar, não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Friso às partes que a presente sentença homologatória de acordo tem o caráter de título judicial, o qual é passível de cumprimento de sentença (em caso de descumprimento do acordo).
Custas remanescentes, se houver, deverão ser dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 11:00:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
17/09/2024 12:54
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:54
Homologada a Transação
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17/09/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:46
Outras decisões
-
27/08/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PIZZARIA EA RODRIGUES LTDA em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:30
Outras decisões
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06/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 14:11
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:11
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
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25/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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25/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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