TJDFT - 0705699-95.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CLARISSE BACK BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 21:40
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 21:09
Recebidos os autos
-
14/03/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/02/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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18/02/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CLARISSE BACK BARBOSA em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705699-95.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARISSE BACK BARBOSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu apresentou contestação alegando incorreção do valor atribuído à causa pela parte autora, sustentando que não há respaldo legal para definir o referido valor.
No entanto, o réu também não apresenta nenhum paradigma para o correto valor da causa, de modo que prevalece aquele valor estimado pela autora.
Rejeito, assim a impugnação ao valor da causa.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Quanto ao pedido de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que o conjunto fático-probatório carreado aos autos contém extensa documentação capaz de formar a convicção para o deslinde da questão, afigurando-se inteiramente irrelevante para o equacionamento do conflito a produção de provas orais, razão pela qual indefiro o pedido de depoimento pessoal da autora.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de provas.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de dezembro de 2024 13:26:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/12/2024 21:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/11/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a CLARISSE BACK BARBOSA - CPF: *67.***.*30-50 (AUTOR).
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11/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705699-95.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARISSE BACK BARBOSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentação atualizada e hábil, a alegada hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade da justiça - comprovante de renda e despesas, carteira de trabalho, contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos aptos à comprovação.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Prazo: 5 dias.
Paranoá/DF, 24 de setembro de 2024 19:19:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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