TJDFT - 0787741-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:37
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE CASTRO COSTA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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07/11/2024 22:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 22:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 22:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/11/2024 22:54
Recebidos os autos
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06/11/2024 22:54
Indeferida a petição inicial
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06/11/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/11/2024 17:28
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE CASTRO COSTA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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21/10/2024 15:22
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0787741-80.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSA MARIA DE CASTRO COSTA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Tendo em vista a adesão ao juízo 100% digital, deverá a parte autora apresentar o seu endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, em conjunto com autorização para a utilização dos dados no processo nos termos da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021 - TJDFT; 2.
Apresentar comprovante de endereço atualizado e em seu nome; 3.
Juntar aos autos o contrato celebrado com a ré, que deu origem aos descontos, ou a comprovação de que tentou obter uma cópia do ajuste perante o banco e que este se recusou a fornecer o documento ou não atendeu à solicitação no prazo razoável, mesmo com o pagamento de eventuais custos do serviço.
Quanto ao ponto, ressalto que eventual pedido de inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de apresentar indícios mínimos dos fatos constitutivos do seu direito. (art. 320 do CPC); 4.
Juntar aos autos ocorrência policial, caso entenda ter sido vítima de fraude; 5.
Tendo em vista a afirmação de que a autora não realizou qualquer contrato com a ré, deve formular pedido expresso de declaração de nulidade do ajuste nº 2496593318102024; 6.
Retificar o valor da causa, acrescendo, ao valor pleiteado a título de indenização por danos morais, o valor total do contrato a ser declarado nulo; e 7.
Considerando que o Dr.
VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA - OAB MG132025 - atuou em mais de cinco demandas perante o TJDFT no ano de 2024 e que não consta dos autos a prova da sua inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB-DF, o referido documento que deve ser anexado ao feito (art. 10, §2º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA - DF, 1 de outubro de 2024.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
01/10/2024 18:49
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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