TJDFT - 0002690-33.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de LUMICO TANIZAKI MARIANO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002690-33.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUMICO TANIZAKI MARIANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de acolher as alegações do DISTRITO FEDERAL de ID: 203341259.
Explico.
Analisando os autos digitalizados em 12/2023, verifico que o último despacho proferido nos autos físicos data de 08/2006, determinando que o DISTRITO FEDERAL promovesse a juntada de fichas financeiras solicitadas pelo exequente, com o fim de inaugurar a fase executiva, e, em petição anexada em 04/10/2006, o Ente informa a juntada da documentação, não havendo prosseguimento do feito desde então.
Ou seja, não resta configurada inércia da parte exequente.
Esta não foi intimada dos atos processuais praticados, não havendo que se falar, portanto, em prescrição intercorrente.
Nesse contexto, promova o CJU o cadastramento de todos os causídicos constantes na procuração de ID: 182533111, bem como promova a intimação pessoal do exequente para dar prosseguimento a presente demanda, haja vista o lapso temporal extenso que a demanda esteve paralisada sem que o demandante tenha dado causa.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/01/2025 13:09
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/11/2024 23:38
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 13:40
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:40
Outras decisões
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02/10/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/10/2024 21:27
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUMICO TANIZAKI MARIANO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002690-33.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUMICO TANIZAKI MARIANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Processo inserido no PJe e em ordem.
Intimem-se as partes para que digam, em 5 (cinco) dias, a respeito da digitalização, oportunidade na qual deverão falar a respeito de eventual materialização da prescrição intercorrente.
Após, tornem os autos conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:23
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/01/2024 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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