TJDFT - 0717122-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:29
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCILIA APARECIDA DUARTE COUTO em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0717122-76.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCILIA APARECIDA DUARTE COUTO AGRAVADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LUCILIA APARECIDA DUARTE COUTO contra a decisão de ID 180813524 (autos de origem), proferida em embargos à execução opostos em face de ASBR – ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL, que recebeu os embargos sem efeito suspensivo.
Todavia, proferida sentença ID 201141531, autos de origem, em que foi homologado o acordo celebrado entre as partes, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, ante a perda superveniente do seu objeto.
Desse modo, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso.
Comunique-se ao d.
Juiz a quo.
Preclusa, arquivem-se.
Int.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
30/09/2024 20:50
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:50
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LUCILIA APARECIDA DUARTE COUTO - CPF: *65.***.*04-04 (AGRAVANTE)
-
27/09/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
27/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCILIA APARECIDA DUARTE COUTO em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 21:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:19
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
29/04/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
29/04/2024 14:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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