TJDFT - 0719738-03.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:30
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:30
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:27
Outras decisões
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26/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 22:39
Recebidos os autos
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13/02/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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11/02/2025 18:51
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/02/2025 23:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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10/02/2025 23:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2025 02:16
Recebidos os autos
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09/02/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA DE ALMEIDA DUARTE em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 17:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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02/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:27
Deferido o pedido de IVONEIDE MARIA DE ALMEIDA DUARTE - CPF: *18.***.*81-15 (EXECUTADO).
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29/11/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0719738-03.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: INSTITUTO BRASILIA DE ARRITMIA CARDIACA LTDA Polo passivo: IVONEIDE MARIA DE ALMEIDA DUARTE CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:18:31.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
30/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA DE ALMEIDA DUARTE em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 20:16
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:16
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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