TJDFT - 0715437-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE RENATO NERI LOBATO MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARINA FREIRE AMADO NERI em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715437-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA FREIRE AMADO NERI, JOSE RENATO NERI LOBATO MARTINS REQUERIDO: CONSTRUFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A (Id. 220718324).
Sustenta, em apertada síntese, a existência de omissão na sentença de Id. 219561596.
Contrarrazões aos embargos de declaração (Id. 222626161). É o relatório.
Decido.
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer a parte embargante/requerida, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício" que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 12:23:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
17/01/2025 08:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 21:16
Recebidos os autos
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03/12/2024 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 23:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de JOSE RENATO NERI LOBATO MARTINS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de MARINA FREIRE AMADO NERI em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 22:00
Recebidos os autos
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22/10/2024 22:00
Outras decisões
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22/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/10/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715437-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 21:51
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:34
Mandado devolvido dependência
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27/08/2024 15:00
Mandado devolvido dependência
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09/08/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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26/07/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 23:45
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:45
Outras decisões
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24/07/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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