TJDFT - 0712503-91.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:35
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 21:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/11/2024 20:18
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:18
Homologada a Transação
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21/11/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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21/11/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2024 02:28
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712503-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ELISA BATISTA RIBAS DOS SANTOS REQUERIDO: VALDABEIR VILELA DA SILVA DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 212544410).
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:37
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712503-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ELISA BATISTA RIBAS DOS SANTOS REQUERIDO: VALDABEIR VILELA DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos seu documento de identificação, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 21:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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