TJDFT - 0715801-76.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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14/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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10/04/2025 09:03
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:03
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 11:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/03/2025 12:39
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:39
Outras decisões
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20/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715801-76.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reajuste contratual (12488) AUTOR: ANA PAULA DE SOUSA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Compulsando os autos verifico que a requerida, em sede de especificação de provas, requereu a produção de prova pericial atuarial (ID. 227763756), enquanto que a requerente não se manifestou no prazo concedido.
Todavia, não vislumbro utilidade na produção de prova pericial, eis que os documentos juntados aos autos são suficientes para o julgamento da lide.
Ademais, a discussão acerca do índice adequado de reajuste e a legalidade do reajuste aplicado pela parte ré envolve mera análise da regulamentação da autarquia reguladora acerca dos índices que devem ser aplicados.
Quanto ao plano de saúde coletivo, ressalte-se que as normas acerca da sinistralidade do plano e da aplicabilidade de reajuste são objeto de regulamentação específica, não exigindo qualquer prova pericial nestes autos; ademais, a sua apuração envolve o tratamento de dados protegidos pela privacidade dos usuários do referido plano, que não são parte do processo, e nem mesmo objeto da presente lide a ponto de excepcionar tal cautela para juntada em processo público.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial atuarial.
No mais, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/03/2025 10:21
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:21
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU)
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10/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:45
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:42
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:41
Outras decisões
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04/02/2025 22:26
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/01/2025 23:59.
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06/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:17
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:17
Outras decisões
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21/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/11/2024 19:07
Recebidos os autos
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18/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:59
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2024 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DE SOUSA - CPF: *09.***.*44-91 (AUTOR).
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17/10/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/10/2024 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715801-76.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) AUTOR: ANA PAULA DE SOUSA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a autora os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/10/2024 18:16
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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