TJDFT - 0707239-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707239-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: SHEILA HIRANO FERREIRA DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido de ID 246996037, INTIME-SE a parte requerente/exequente para juntar aos Autos documentos necessários para subsidiar o seu pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2025 17:42:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 22:19
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707239-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: SHEILA HIRANO FERREIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 21:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:35
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SHEILA HIRANO FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SHEILA HIRANO FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
19/04/2025 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 12:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2025 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 22:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 06:16
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:19
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
05/11/2024 01:29
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0707239-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-08, contra REQUERIDO: SHEILA HIRANO FERREIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*46-87, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SHEILA HIRANO FERREIRA (CPF: *90.***.*46-87); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 43,06 (quarenta e três reais e seis centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 30 de outubro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
30/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 12:54
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SHEILA HIRANO FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707239-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REVEL: SHEILA HIRANO FERREIRA SENTENÇA Mediante manejo desta ação, persegue o autor a satisfação do crédito formalizado em contrato de mútuo no valor de R$ 23.441,40 (vinte e três quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), ficando o réu responsável pelas obrigações dele decorrentes.
Citada, a parte ré não efetuou o pagamento e opôs embargos monitórios, consoante se depreende da decisão de id. 213017935. É o relatório do necessário.
Decido.
Considerando que a parte ré não opôs embargos no prazo estipulado, declaro a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Logo, detendo o autor crédito não liquidado em desfavor do réu e não se entrevendo razões hábeis para infirmá-lo, outra medida não se impõe que a condenação desta parte ao pagamento do valor estampado nas planilha de evolução do débito ID. 192613381 e documentos id. 192613375 e seguintes.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, nos termos do artigo 702, § 8º do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 23.441,40 (vinte e três quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) com incidência de correção monetária pelo INPC e de juros legais de 1% ao mês a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 11:52:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707239-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: SHEILA HIRANO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 16:45:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 23:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 23:53
Decretada a revelia
-
01/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SHEILA HIRANO FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:51
Outras decisões
-
11/04/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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