TJDFT - 0719706-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719706-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO SILVA LIMA REQUERIDO: ODAIR JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes conforme petições retro.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
No mais, esclareço que eventual impugnação/contradita deverá ser apresentada no momento oportuno, nos termos do art. 457 do CPC.
Designe audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2025 22:06:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:17
Outras decisões
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13/06/2025 11:29
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de EDVALDO SILVA LIMA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ODAIR JOSE DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:25
Indeferido o pedido de EDVALDO SILVA LIMA - CPF: *82.***.*43-91 (REQUERENTE)
-
10/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719706-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO SILVA LIMA REQUERIDO: ODAIR JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas relativas à reconvenção recolhidas (Id. 226511147).
Réplica à contestação e manifestação sobre a reconvenção apresentadas pelo autor/reconvindo (Id. 223034756).
Ao réu/reconvinte para, querendo, ofertar réplica à contestação da reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 16:24:42. -
28/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:59
Outras decisões
-
28/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ODAIR JOSE DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719706-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO SILVA LIMA REQUERIDO: ODAIR JOSE DA SILVA DESPACHO Concedo ao réu o prazo de 15 dias para efetuar o recolhimento das custas da reconvenção, sob pena de não recebimento. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2025 09:41:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2025 14:33
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 21:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/11/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719706-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO SILVA LIMA REQUERIDO: ODAIR JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024 07:20:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:25
Outras decisões
-
27/09/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2024 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719706-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO SILVA LIMA REQUERIDO: ODAIR JOSE DA SILVA DESPACHO Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2024 13:24:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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