TJDFT - 0782329-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:46
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
01/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 21:15
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:49
Expedição de Autorização.
-
23/04/2025 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0782329-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EUSTAQUIO NASCIMENTO NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
14/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/03/2025 11:06
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de EUSTAQUIO NASCIMENTO NETO em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:03
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/11/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:36
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0782329-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EUSTAQUIO NASCIMENTO NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Inexiste a prevenção sugerida na certidão de ID 211268851.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:31
Outras decisões
-
16/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0785034-42.2024.8.07.0016
Marlucia Luzia de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 13:34
Processo nº 0704739-42.2024.8.07.0008
Itau Unibanco Holding S.A.
Helio Nunes Vilanova
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 17:59
Processo nº 0704061-61.2023.8.07.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Giselly Thaissa Lima Batista
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 13:38
Processo nº 0705393-29.2024.8.07.0008
Itau Unibanco Holding S.A.
Leonizia Correa Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 15:13
Processo nº 0785024-95.2024.8.07.0016
Vitor Brandao Lacerda
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Henrique Kava
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 13:12