TJDFT - 0721744-80.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:33
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:44
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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08/08/2025 16:31
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/07/2025 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2025 19:38
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/04/2025 13:37
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/01/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 04:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:54
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 20:22
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAES DE ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 13:36
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que se oficie ao setor de pagamento do INSS determinando a suspensão imediata dos descontos efetuados pelo réu diretamente na folha de pagamento da parte autora, referente ao contrato nº 239898579, no valor de R$ 424,20.
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
11/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:44
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 16:44
Outras decisões
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10/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721744-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE PAES DE ARAUJO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça.
Defiro a tramitação prioritária, tendo em vista ser portador de doença grave.
Anote-se.
Junte aos autos os contracheques e histórico com os valores descontados até o momento, além do extrato da conta poupança mencionado na petição inicial.
Esclareça se solicitou via do contrato ao requerido ou justifique porque não o fez.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
17/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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