TJDFT - 0719774-63.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:20
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:20
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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17/07/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:22
Prejudicado o recurso #Não preenchido#
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17/06/2025 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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17/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0719774-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA APELADO: FREDERICO DE CARVALHO LOPES D E S P A C H O Nos termos do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Além disso, segundo o disposto na súmula 481/STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Assim, intime-se o agravante a trazer aos autos cópia dos últimos balanços contábeis e das declarações de Imposto de Renda e comprovantes da movimentação financeira dos últimos 3 (três) meses.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
05/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:15
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2025 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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05/06/2025 16:39
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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03/06/2025 10:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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