TJDFT - 0705023-50.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705023-50.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REQUERIDO: AGROPECUARIA LUSTOSA LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
A parte Autora, em petição deduzida ao ID 211969384, manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
O Enunciado 90 do FONAJE prescreve que: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito”.
Isto posto, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sem recurso (artigo 840 c/c 849 do Código Civil).
Isento de custas e honorários (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
01/10/2024 11:52
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 11:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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01/10/2024 06:57
Recebidos os autos
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01/10/2024 06:57
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 15:47
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/08/2024 21:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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