TJDFT - 0707079-44.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 18:40
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL CARNEIRO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 16:28
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL CARNEIRO em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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12/11/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:30
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:44
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:44
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 20:44
Deferido o pedido de GUSTAVO MACIEL CARNEIRO - CPF: *50.***.*18-78 (REQUERENTE).
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16/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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15/10/2024 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707079-44.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO MACIEL CARNEIRO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Vistos etc.
A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Desse modo, intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
27/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/09/2024 22:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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