TJDFT - 0716630-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:28
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de LUZINETE SIQUEIRA DE LIMA MOTTA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716630-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZINETE SIQUEIRA DE LIMA MOTTA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Realizado o pagamento do montante devido, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Transitada em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:39
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU).
-
06/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de LUZINETE SIQUEIRA DE LIMA MOTTA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:03
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 00:01
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZINETE SIQUEIRA DE LIMA MOTTA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais o valor de R$439,90 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), com correção monetária pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação (art. 389, parágrafo único c/c art. 406, ambos do Código Civil).Resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
17/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/09/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2024 02:16
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:34
Deferido o pedido de LUZINETE SIQUEIRA DE LIMA MOTTA - CPF: *08.***.*30-10 (AUTOR).
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de LUZINETE SIQUEIRA DE LIMA MOTTA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/07/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707079-44.2024.8.07.0012
Gustavo Maciel Carneiro
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Karen Lorrana Afonso de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 22:58
Processo nº 0736929-82.2024.8.07.0000
Basilio Sociedade de Advogados - ME
T R B Engenharia e Comercio LTDA - ME
Advogado: Ana Tereza Basilio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 12:49
Processo nº 0704747-10.2024.8.07.0011
Ricardo Martins Leite
Renner Lima Souza
Advogado: Ricardo Martins Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 15:46
Processo nº 0781186-47.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Leonardo Pereira Coatio
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 15:27
Processo nº 0705199-40.2021.8.07.0006
Paulo Cesar Vaz Menezes
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Advogado: Maria Eugenia Cabral de Paula Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 15:15