TJDFT - 0705861-90.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705861-90.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORMULA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: SUPER TINTAS LTDA DECISÃO A parte exequente deverá buscar informação quanto à emissão da guia para pagamento das custas finais na COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, pelo telefone 61 3103-7285.
Arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 14:43:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/05/2025 21:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:33
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de FORMULA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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26/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 17:06
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FORMULA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:53
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 23:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 22:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 22:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/12/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de FORMULA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de FORMULA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 07:32
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FORMULA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705861-90.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORMULA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: SUPER TINTAS LTDA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 28 de outubro de 2024 16:30:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:31
Outras decisões
-
28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:00
Outras decisões
-
24/10/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/10/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705861-90.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORMULA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: SUPER TINTAS LTDA RÉU: Nome: SUPER TINTAS LTDA Endereço: Quadra 32 Conjunto 24, Lote 07, Paranoá, DF - CEP: 71573-214.
Telefone: 61 - 994669650.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 5.600,67 (cinco mil e seiscentos reais e sessenta e sete centavos), sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 2 de outubro de 2024 18:53:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 212586376 Petição Inicial Petição Inicial 24092710074135400000193912143 212586378 2.
PROCURACAO Procuração/Substabelecimento 24092710074169100000193912145 212586379 3.
Substabelecimento Substabelecimento 24092710074194400000193912146 212586380 4.
Contrato Social Contrato social 24092710074219700000193912147 212586381 5.
NF N° 113026 Outros Documentos 24092710074251900000193912148 212586382 6.
NF N° 113481 Outros Documentos 24092710074279600000193912149 212586383 7.
Aceites Outros Documentos 24092710074307400000193912150 212586384 8. 113026 B INSTRUMENTO PROTESTO Outros Documentos 24092710074345300000193912151 212586385 9. 113026 C INSTRUMENTO PROTESTO Outros Documentos 24092710074371400000193912152 212586386 10. 113481 INSTRUMENTO PROTESTO Outros Documentos 24092710074398100000193912153 212586387 11.
Planilha de Cálculo Outros Documentos 24092710074427300000193912154 212586389 GuiaInicial0800035848 Outros Documentos 24092710074450800000193912156 212837129 Pagamento guia Petição 24093015562165900000194132234 212837133 Recibo de pagamento guia inicial Outros Documentos 24093015562438600000194134687 -
02/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:32
Deferido o pedido de FORMULA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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