TJDFT - 0739859-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:45
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:05
Conhecido o recurso de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
27/11/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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16/10/2024 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0739859-73.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA AGRAVADO: ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto por Voetur Consolidadora de Turismo e Representações Ltda. contra decisão da 6ª Vara Cível de Brasília manteve a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0727546-80.2024.8.07.0000 (autos nº 0046896-78.2013.8.07.0001, ID nº 209000427). 2.
Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. 3.
Intime-se a agravada para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, II). 4.
Oportunamente, retornem-me os autos. 5.
Publique-se.
Brasília, DF, 20 de setembro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
23/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
20/09/2024 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/09/2024 17:23
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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