TJDFT - 0700922-34.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:51
Deferido em parte o pedido de RILMA SILVA LIMA - CPF: *51.***.*93-34 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700922-34.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILMA SILVA LIMA EXECUTADO: INES ISABEL DE ANDRADE SANTIAGO DESPACHO Intime-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar quanto à petição de ID 240104862 em que informa o resultado negativo do leilão.
Recanto das Emas/DF, 30 de junho de 2025, 09:33:50.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:28
Juntada de edital
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700922-34.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILMA SILVA LIMA EXECUTADO: INES ISABEL DE ANDRADE SANTIAGO DECISÃO Considerando o artigo 882, §§ 1º e 2º, do CPC, intimem-se as partes do expediente do ID 234734805, dando-lhes ciência da data e local do leilão.
Aguarde-se por dez dias a disponibilização da minuta do edital do leilão pelo leiloeiro.
Int.
Recanto das Emas/DF, 12 de maio de 2025, 14:37:44.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2025 17:06
Outras decisões
-
07/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
25/04/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/04/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:58
Outras decisões
-
10/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/04/2025 07:57
Decorrido prazo de INES ISABEL DE ANDRADE SANTIAGO - CPF: *19.***.*15-30 (EXECUTADO) em 03/04/2025.
-
19/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/03/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:14
Outras decisões
-
21/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700922-34.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILMA SILVA LIMA EXECUTADO: INES ISABEL DE ANDRADE SANTIAGO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, em sede de cumprimento de sentença, já requereu, em outra oportunidade, a condenação da ré em danos morais.
Mais uma vez, reitera este Juízo, que a indenização pleiteada não foi objeto da condenação estabelecida na sentença ID 193772506, portanto, não há o que se falar em inclusão dessa condenação em cumprimento de sentença, nos termos da decisão de ID 211997412.
Portanto, indefiro o pedido.
Fica, desde já, a parte requerente ciente de que serão desconsiderados novos requerimentos de mesmo teor.
No mais, proceda-se a consulta via RENAJUD, conforme determinado na decisão de ID 217988156.
Deixo de apreciar, no momento, os demais requerimentos da petição de ID 222402347, até o retorno da diligência acima determinada.
Recanto das Emas/DF, 14 de janeiro de 2025, 14:06:20.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
14/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:15
Indeferido o pedido de RILMA SILVA LIMA - CPF: *51.***.*93-34 (EXEQUENTE)
-
10/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:32
Decorrido prazo de INES ISABEL DE ANDRADE SANTIAGO - CPF: *19.***.*15-30 (EXECUTADO) em 26/11/2024.
-
04/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:03
Outras decisões
-
04/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:50
Outras decisões
-
13/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 09:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700922-34.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILMA SILVA LIMA EXECUTADO: INES ISABEL DE ANDRADE SANTIAGO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença com o fim de cobrar quantia certa, objeto da condenação estabelecida na sentença do ID 193772506.
Não houve condenação da ré em danos morais.
Assim não há se falar em inclusão dessa condenação em sede de cumprimento de sentença.
Indefiro o pedido.
Não tendo sido a parte ré encontrada no endereço/telefone informado nos autos, presumo válida a intimação feita na diligência do ID 209696367 (02/09/2024).
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do valor devido.
Decorrido o prazo, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 23 de setembro de 2024, 14:51:46.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:17
Indeferido o pedido de RILMA SILVA LIMA - CPF: *51.***.*93-34 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 18:29
Decorrido prazo de RILMA SILVA LIMA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/08/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:25
Outras decisões
-
07/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
04/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/05/2024 21:23
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RILMA SILVA LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de INES ISABEL DE ANDRADE SANTIAGO em 14/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/05/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de RILMA SILVA LIMA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
11/04/2024 15:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:40
Outras decisões
-
06/02/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/02/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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