TJDFT - 0765686-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:09
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765686-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLADSTON TAVARES MENDES EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os cálculos apresentados pela Contadoria, aos quais a parte credora se refere, destacam de maneira explícita que o valor total de R$ 3.005,63 (Três mil, cinco reais e sessenta e três centavos) se refere à soma dos valores devidos ao autor e ao valor da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Assim, uma vez que se referem a créditos de origem e natureza diferentes, INDEFIRO o pleito de ID n° 235560690 no que remete à expedição de uma única RPV.
Quanto ao pleito de depósito direto em conta dos valores a serem pagos, o depósito em conta do credor ocorrerá em momento oportuno, quando sobrevier o pagamento dos ofícios requisitórios.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 16:04:41.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
19/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:26
Outras decisões
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13/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:37
Expedição de Autorização.
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12/05/2025 19:36
Expedição de Autorização.
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/03/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 08:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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21/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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28/10/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 18:04
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/09/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:53
Outras decisões
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29/07/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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26/07/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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