TJDFT - 0713077-11.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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05/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MARLY FAUSTINA VIANA XAVIER em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de SUZY DAMASCENO VIANA em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS VIANA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DAMASCENO VIANA em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA CHAGAS VIANA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ERIKA DAMASCENO VIANA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 05:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 05:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 18:55
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 19:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0713077-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IRENE CHAGAS VIANA, FRANCISCA OLIVEIRA DE PAIVA INVENTARIADO: ALDENORA FAUSTINA VIANA, EXPEDITO CHAGAS VIANA HERDEIRO: IVONE DE PAIVA VIANA, MARLY FAUSTINA VIANA XAVIER, VITOR DAMASCENO VIANA, SUZY DAMASCENO VIANA, PEDRO HENRIQUE DAMASCENO VIANA, FRANCISCO CHAGAS VIANA, DANIEL DAMASCENO VIANA, ERIKA DAMASCENO VIANA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ALDENORA FAUSTINA VIANA, ocorrido em 5.5.2017, e de ESPEDITO CHAGAS VIANA, ocorrido em 23.11.2015.
Herdeiros: 1 – FRANCISCO CHAGAS VIANA 2 - IRENE CHAGAS VIANA - procuração ID 209956383, RG ID 209958584 3 - FRANCISCA OLIVEIRA DE PAIVA, filha biológica dos autores da herança, porém foi registrada por outros - procuração ID 209956385, RG ID 209958588 4 - MARLY FAUSTINA VIANA XAVIER 5 – MARIA HELENA CHAGAS VIANA 6 – IVONE DE PAIVA VIANA ALVES 7 – LUIZ CARLOS VIANA, herdeiro pré-morto, falecido em 25.8.2001 (ID 209958582).
Deixou os filhos: 7.1 – VITOR DAMASCENO VIANA 7.2 – PEDRO HENRIQUE DAMASCENO VIANA 7.3 – SUZY DAMASCENO VIANA 7.4 – DANIEL DAMASCENO VIANA 7.5 – ERIKA DAMASCENO VIANA Acervo hereditário: - imóvel localizado no endereço: QD-15, CJ-B, CS-40, SOBRADINHO-DF, CEP 73.045-152 Certidão de casamento dos falecidos: ID 209958547 Certidão CENSEC Aldenora: ID 209958551 Certidão CENSEC Espedito: ID 209958558 RG falecida Aldenora: ID 209958591 RG falecido Espedito: ID 209958594 Certidão negativa TJDFT Aldenora: ID 209960401 Certidão negativa TRF Aldenora: ID 209960404 Certidão negativa TRT Aldenora: ID 209960406 Certidão negativa TJDFT Espedito: ID 209960412 Certidão negativa TRF Espedito: ID 209960416 Certidão negativa TRT Espedito: ID 209960420 Certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br): ID 217170680 (Aldenora) Certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br): ID 217170681 (Aldenora) Certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Certidão de óbito do herdeiro Gilberto: ID 217170683 Documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado: ID 217170684 Certidão positiva de débitos do imóvel: ID 217170687 Lançamento do IPTU do imóvel: ID 217170685 1.
Intime-se a inventariante para apresentar as seguintes certidões: a) Certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br) - falecido Espedito; b) Certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União - falecido Espedito; c) Certidão de herdeiros habilitados no INSS - falecidos Espedito e Aldenora; d) Certidão negativa de débitos do imóvel, comprovando a quitação dos tributos indicados em ID 217170687.
Prazo: 20 dias. 2.
Citem-se os herdeiros.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito -
10/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:42
Outras decisões
-
09/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
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08/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713077-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 30 de setembro de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
30/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:11
Expedição de Termo.
-
20/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:44
Outras decisões
-
09/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
-
04/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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