TJDFT - 0718833-20.2018.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 08:24
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:24
Outras decisões
-
15/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DAMIAO FREIRE DE BRITO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 22:22
Juntada de Petição de comprovante
-
14/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 22:54
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DAMIAO FREIRE DE BRITO em 08/05/2025 23:59.
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19/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:21
Deferido o pedido de DAMIAO FREIRE DE BRITO - CPF: *73.***.*58-15 (INVENTARIANTE).
-
23/01/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de FRANCISCO FREIRE DE BRITO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de VALMIR FREIRE DE BRITO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de DAMIAO FREIRE DE BRITO em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 00:29
Recebidos os autos
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22/11/2024 00:29
Deferido o pedido de DAMIAO FREIRE DE BRITO - CPF: *73.***.*58-15 (INVENTARIANTE).
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14/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DAMIAO FREIRE DE BRITO em 11/11/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido e concedo o prazo de 30 dias para que o inventariante adote as providências necessárias ao andamento do feito e cumprimento das determinações precedentes, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:29
Deferido o pedido de DAMIAO FREIRE DE BRITO - CPF: *73.***.*58-15 (INVENTARIANTE).
-
17/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 02:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:37
Outras decisões
-
23/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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20/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:52
Outras decisões
-
28/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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20/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
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15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718833-20.2018.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO, DAMIAO FREIRE DE BRITO REQUERENTE: VALMIR FREIRE DE BRITO, FRANCISCO FREIRE DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO INVENTARIADO(A): ANA FREIRE DE BRITO HERDEIRO: VALDIR FREIRE DE BRITO INVENTARIADO: RAIMUNDO FAUSTINO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de id Num. 188091208 Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se por 30 (trinta) dias, para que a(s) parte(s) autora(s) dê(em) impulso ao feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) pessoalmente, pela via postal, para dar(em) andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 17:17:11.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
12/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718833-20.2018.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO, DAMIAO FREIRE DE BRITO REQUERENTE: VALMIR FREIRE DE BRITO, FRANCISCO FREIRE DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO INVENTARIADO(A): ANA FREIRE DE BRITO HERDEIRO: VALDIR FREIRE DE BRITO INVENTARIADO: RAIMUNDO FAUSTINO DE BRITO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, faço intimar a parte inventariante para se manifestar, em cinco dias, sobre petição de ID 186156462.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 14:04:54.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
28/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO FREIRE DE BRITO em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de VALDIR FREIRE DE BRITO em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de VALMIR FREIRE DE BRITO em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 19:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DAMIAO FREIRE DE BRITO em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718833-20.2018.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO, DAMIAO FREIRE DE BRITO REQUERENTE: VALMIR FREIRE DE BRITO, FRANCISCO FREIRE DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO INVENTARIADO(A): ANA FREIRE DE BRITO HERDEIRO: VALDIR FREIRE DE BRITO INVENTARIADO: RAIMUNDO FAUSTINO DE BRITO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifestem-se as partes acerca da petição id 184923156 , no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 13:50:46.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
29/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:23
Deferido em parte o pedido de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO - CPF: *12.***.*88-49 (INVENTARIANTE)
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12/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718833-20.2018.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO, DAMIAO FREIRE DE BRITO REQUERENTE: VALMIR FREIRE DE BRITO, FRANCISCO FREIRE DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO INVENTARIADO(A): ANA FREIRE DE BRITO HERDEIRO: VALDIR FREIRE DE BRITO INVENTARIADO: RAIMUNDO FAUSTINO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 166637144.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 17:18:59.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
28/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
1.
Faculto à inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel denominado Terreno n. 2.992, lote n. 30, da Quadra 161, do loteamento Parque Estrela D'Alva XI, Luziânia, GO, bem supostamente pertencente a Valmir Freire de Brito, filho/herdeiro pós-morto, eis que os documentos apresentados (Num. 164593169 - Pág. 1/4) não atendem ao que foi ordenado na decisão pretérita de Num. 161830959 - Pág. 1, ressaltando que nenhum imóvel que não conste registrado em nome do falecido em cartório de registro de imóveis será partilhado nestes autos, uma vez que a declaração de direito sucessório, em inventário ou arrolamento, pressupõe prova cabal de direito líquido e certo de propriedade sobre a coisa declarada a inventariar. 2.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 26 de julho de 2023 19:24:33.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
27/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:20
Outras decisões
-
12/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:29
Outras decisões
-
16/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/04/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de DAMIAO FREIRE DE BRITO em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
24/02/2023 15:33
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:33
Outras decisões
-
03/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/12/2022 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 20:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 11:25
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 22:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 09:12
Recebidos os autos
-
06/12/2021 09:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2021 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/04/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 19:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 21:30
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2021 21:29
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 12:02
Expedição de Ofício.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 21:37
Expedição de Ofício.
-
01/12/2020 21:24
Juntada de termo
-
01/12/2020 21:23
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
01/12/2020 21:23
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2020 20:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 18:39
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/10/2020 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2020 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 20:50
Recebidos os autos
-
14/08/2020 20:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/08/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 16:47
Recebidos os autos
-
31/07/2020 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/07/2020 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 11:22
Recebidos os autos
-
04/07/2020 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO em 15/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 10:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de ANA FREIRE DE BRITO em 28/02/2020 23:59:59.
-
25/02/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 10:29
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 10:53
Recebidos os autos
-
27/01/2020 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/12/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 16:19
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 18:44
Decorrido prazo de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO em 08/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 04:49
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:58
Recebidos os autos
-
19/09/2019 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/08/2019 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2019 15:28
Decorrido prazo de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO em 28/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 06:06
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 19:27
Recebidos os autos
-
09/08/2019 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/07/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 17:14
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/05/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 20:26
Recebidos os autos
-
29/04/2019 20:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/04/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 20:59
Decorrido prazo de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 22:28
Decorrido prazo de ANA FREIRE DE BRITO em 02/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 03:19
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2019 09:36
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 02:24
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 18:49
Recebidos os autos
-
15/02/2019 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2019 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 03:14
Publicado Decisão em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 11:59
Recebidos os autos
-
13/12/2018 11:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2018 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/11/2018 13:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
22/11/2018 21:25
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
22/11/2018 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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