TJDFT - 0720379-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720379-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO ANTONIO MOCELLIN REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intime-se a parte REQUERIDA para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova. Águas Claras/DF, 11 de junho de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
11/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 09:49
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:49
Nomeado perito
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03/04/2025 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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16/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:28
Publicado Citação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência porquanto não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 14:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2024 09:27
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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