TJDFT - 0777296-03.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 21:36
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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23/10/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
01/10/2024 00:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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29/09/2024 22:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/09/2024 22:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0777296-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIA DA MACENA FREIRE REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o presente feito trata-se de encaminhamento de carta precatória de penhora e avaliação de bens em nome da parte executada, tendo sido o feito distribuído a este Juizado, por equívoco, em virtude de vara especializada no Distrito Federal.
Isto posto DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de /DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 16:44
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:43
Declarada incompetência
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18/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 11:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/09/2024 20:40
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CELIA DA MACENA FREIRE em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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