TJDFT - 0749454-30.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0749454-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JEFFERSON FONSECA SILVA APELADO: CLARO S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos.
Discute-se no processo a inclusão do nome do apelante em cadastros de inadimplentes por dívida alegadamente prescrita.
O tema encontra-se afetado no Recurso Especial nº 2.092.190 - SP, cadastrado como Tema Repetitivo nº 1.264 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha.
A controvérsia delimitada no referido recurso é “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Em razão da afetação ao rito dos recursos repetitivos, foi determinada a suspensão nacional dos processos que tratam de idêntica questão jurídica, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.264 pelo STJ.
Após o julgamento definitivo pelo STJ, deverá ser dada vista às partes para que se manifestem acerca da aplicação do entendimento firmado ao caso concreto.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (wi) -
30/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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29/09/2024 16:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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19/09/2024 11:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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19/09/2024 08:12
Redistribuído por 2 em razão de impedimento
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19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0749454-30.2023.8.07.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JEFFERSON FONSECA SILVA APELADO: CLARO S.A.
D E C I S Ã O Com amparo no artigo 147 do Código de Processo Civil, declaro-me impedido para o exercício da função jurisdicional no presente feito, em face da relação de parentesco de terceiro grau, na linha colateral, com o i. magistrado que atuou no feito, Dr.
Pedro Oliveira de Vasconcelos (ID 63495077).
Nesse sentido, restituo os autos para fins de redistribuição, observada a prevenção de órgão.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
17/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:19
Declarado impedimento por JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/09/2024 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/09/2024 18:14
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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30/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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