TJDFT - 0740269-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 18:55
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0740269-34.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAFA GAFO ESCOLA PARA BEBES LTDA AGRAVADO: MARCELLI MARINHO ALVES, E.
M.
R.
DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MAFA GAFO ESCOLA PARA BEBES LTDA contra decisão de ID 207089623 (autos de origem), que rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça concedida aos autores.
Incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, na forma prevista no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Na hipótese, a parte agravante se insurge contra a rejeição de impugnação à gratuidade de justiça.
Todavia, verifica-se que a questão resolvida no pronunciamento judicial impugnado não se adéqua a qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, porquanto o inciso V autoriza que o recurso seja interposto apenas contra a decisão de rejeição do pedido de gratuidade de justiça ou de acolhimento do pedido de revogação do benefício.
Observe-se, por oportuno, que, mesmo sob a ótica da tese de taxatividade mitigada (Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça), somente se admite a interposição do agravo fora do rol do dispositivo legal quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação.
Contudo, a matéria abordada neste recurso não se adéqua ao elastecimento admitido, em caráter excepcional, pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto não se vislumbra a urgência incompatível com o regular trâmite do processo no primeiro grau de jurisdição.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Preclusa, arquivem-se.
Comunique-se ao i. juízo a quo.
Int.
Brasília/DF, 10 de outubro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
13/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:05
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
09/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0740269-34.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAFA GAFO ESCOLA PARA BEBES LTDA AGRAVADO: MARCELLI MARINHO ALVES, E.
M.
R.
DESPACHO À parte agravada, para contrarrazões.
Int.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
25/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
24/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
24/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/09/2024 14:55
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732622-85.2024.8.07.0000
Everson Torres Lorenzini
Juiza de Direito da 1ª Vara Civel de Bra...
Advogado: Leila Brant Assaf
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 20:34
Processo nº 0709279-18.2024.8.07.0014
Camila Acioli Cardoso Silva
Clinica Odontologica Odonto Dente LTDA
Advogado: Camila Acioli Cardoso Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 20:36
Processo nº 0783801-10.2024.8.07.0016
Antonio Barros de Oliveira
Emplavi Participacoes Imobiliarias LTDA
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 17:11
Processo nº 0716521-61.2024.8.07.0003
Ilzenir Belo de Araujo
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 16:27
Processo nº 0716521-61.2024.8.07.0003
Ilzenir Belo de Araujo
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 12:39