TJDFT - 0703316-42.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de LHORRANY RODRIGUES MAIA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703316-42.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LHORRANY RODRIGUES MAIA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu novos elementos que fossem suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
25/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:46
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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22/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de LHORRANY RODRIGUES MAIA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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31/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:36
Recebidos os autos
-
31/07/2025 08:36
Outras decisões
-
29/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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16/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 12:38
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:38
Outras decisões
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10/07/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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10/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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09/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/05/2025 15:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 11:25
Recebidos os autos
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09/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LHORRANY RODRIGUES MAIA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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05/02/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 12:41
Recebidos os autos
-
18/01/2025 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/01/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/12/2024 09:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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16/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LHORRANY RODRIGUES MAIA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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10/12/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 02:50
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LHORRANY RODRIGUES MAIA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
17/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
10/10/2024 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
24/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
20/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/09/2023 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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