TJDFT - 0709641-03.2022.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 17:47
Juntada de carta de guia
-
09/04/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
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03/04/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:18
Determinado o arquivamento
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03/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES MARTINS em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709641-03.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RENATO RODRIGUES MARTINS CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza de Direito GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, nos termos da Portaria n. 01, de 26/11/2012, deste juízo, ficam as partes intimadas do RETORNO dos autos da Superior Instância.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:58:25.
JULIANA CAPELLA CERQUEIRA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
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11/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:32
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, TÉRREO, ALA A, SALA A-10, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5796 / 3103-5795 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (prazo de 60 dias) A Doutora GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria-DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que virem ou tiverem conhecimento deste edital que neste Juízo se processa a Ação Penal nº 0709641-03.2022.8.07.0010, em que o réu RENATO RODRIGUES MARTINS, brasileiro, natural de BRASÍLIA/DF, nascido em 02/10/1997, portador do RG de nº 3190840 SSP/DF e do CPF nº *52.***.*87-00, filho de JOSEDEMÍ DAMAZIO MARTINS e NÚBIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, fora denunciado por infração ao art. 147, caput, do Código Penal, na forma do art. 5º, inciso I e II, da Lei nº 11.340/2006.
Tendo sido o acusado procurado nos endereços constantes nos autos, não foi encontrando, achando-se, pois, em local incerto e não sabido.
A MMª.
Juíza de Direito desta Vara determinou sua intimação por edital acerca da sentença CONDENATÓRIA de ID n. 203117612, segundo a qual foi julgada procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar RENATO RODRIGUES MARTINS como incurso nas penas art. 147, caput, do Código Penal, na forma do art. 5º, inciso I e II, da Lei nº 11.340/2006, segundo a qual foi tornada definitiva a pena em 02 (dois) meses e 04(quatro) dias de detenção, estabelecido para o cumprimento inicial da pena o regime SEMIABERTO, não podendo ser feita a substituição da pena.
Ademais, foi arbitrado o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora a partir da referida sentença.
Permitido que recorra em liberdade.
O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais.
O prazo para eventual recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir dos 60 (sessenta) dias da publicação do presente, findo o qual a referida decisão transitará em julgado.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício do Fórum de Santa Maria/DF, localizado na QR 211, CONJUNTO A, LOTE 01, FÓRUM DE SANTA MARIA/DF, CEP: 72.511-100, Fone: (61) 3103-5795 / (61) 3103-5796, sendo o horário de funcionamento de 12h00 às 19h00.
Para conhecimento de todos e do acusado, lavrei o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial.
Dado e passado nesta cidade de Santa Maria/DF, aos 20 de setembro de 2024 15:13:16.
Eu, Juliana Cerqueira Capella, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
20/09/2024 15:32
Expedição de Edital.
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06/09/2024 18:04
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:04
Outras decisões
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06/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
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06/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NUBIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
03/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
03/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/03/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 15:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
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06/02/2024 16:26
Outras decisões
-
06/02/2024 16:26
Concedida medida protetiva de para
-
06/02/2024 16:26
Revogada medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas e Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação para A mulher
-
05/02/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
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12/07/2023 11:30
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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05/07/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:55
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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21/06/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
21/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 22:33
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:33
Outras decisões
-
27/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
27/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES MARTINS em 30/01/2023 23:59.
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04/01/2023 18:18
Juntada de Certidão
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03/01/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:15
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 18:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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14/11/2022 17:05
Recebidos os autos
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14/11/2022 17:05
Recebida a denúncia contra RENATO RODRIGUES MARTINS - CPF: *52.***.*87-00 (EM APURAÇÃO)
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10/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
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10/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:18
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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10/11/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
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25/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 16:36
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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