TJDFT - 0702793-79.2017.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 21:26
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:02
Declarada decadência ou prescrição
-
22/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702793-79.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: C R DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da prescrição intercorrente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas para se manifestarem nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:56
Processo Desarquivado
-
16/09/2020 11:41
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2020 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:56
Recebidos os autos
-
18/08/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 18:14
Recebidos os autos
-
19/06/2020 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 09:37
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 21:52
Recebidos os autos
-
30/04/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 18:11
Recebidos os autos
-
26/03/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 20:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2020 13:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2020 13:46
Recebidos os autos
-
02/03/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 17:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2020 02:50
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 14:38
Recebidos os autos
-
10/02/2020 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2020 15:11
Transitado em Julgado em 28/01/2020
-
31/01/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2019 21:26
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 13/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 03:05
Publicado Sentença em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 15:11
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:11
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2019 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2019 09:02
Recebidos os autos
-
30/10/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 21:14
Decorrido prazo de C R DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 13:11
Recebidos os autos
-
23/05/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2019 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 15:55
Decorrido prazo de C R DOS SANTOS em 08/05/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 22:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 22:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 11:46
Decorrido prazo de C R DOS SANTOS em 01/10/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2018 03:51
Decorrido prazo de C R DOS SANTOS em 27/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 04:46
Publicado Edital em 06/04/2018.
-
06/04/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 15:35
Expedição de Edital.
-
22/03/2018 03:53
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
22/03/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 14:09
Recebidos os autos
-
20/03/2018 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 02:45
Publicado Certidão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 04:28
Publicado Despacho em 28/02/2018.
-
28/02/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 14:37
Recebidos os autos
-
26/02/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 02:57
Publicado Despacho em 05/02/2018.
-
02/02/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 17:25
Recebidos os autos
-
31/01/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2018 15:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
29/01/2018 15:14
Audiência Conciliação não-realizada - 29/01/2018 13:20
-
29/01/2018 14:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
24/01/2018 05:04
Publicado Certidão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2018 14:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
10/01/2018 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 13:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
10/01/2018 13:16
Recebidos os autos
-
10/01/2018 13:06
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
08/01/2018 18:58
Conclusos para decisão para FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/01/2018 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2017 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2017 13:47
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 02:22
Publicado Certidão em 30/11/2017.
-
29/11/2017 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2017 03:30
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 14/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 16:56
Recebidos os autos
-
07/11/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 18:32
Conclusos para despacho para FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2017 15:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
26/10/2017 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2017 15:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 15:13
Audiência conciliação designada - 29/01/2018 13:20
-
24/10/2017 13:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
20/10/2017 02:07
Publicado Decisão em 20/10/2017.
-
19/10/2017 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2017 18:54
Recebidos os autos
-
16/10/2017 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2017 17:05
Conclusos para decisão para FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2017 16:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
09/10/2017 16:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 16:44
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
06/10/2017 18:30
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
06/10/2017 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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