TJDFT - 0707276-81.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 20:38
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRENNER DE SOUZA FERREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707276-81.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENNER DE SOUZA FERREIRA EXECUTADO: FRANCISCO GOMES SALGADO SENTENÇA Verifico que o feito foi distribuído como Cumprimento de Sentença.
Indefiro, de plano, a petição inicial.
Isso porque nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje, a fase de cumprimento de sentença deverá ser iniciada nos autos em que foi proferida, não sendo possível a realização de pedido autônomo de cumprimento de sentença.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:47
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/09/2024 13:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003537-52.2016.8.07.0008
Edicarlos Portela Sales
Maria das Dores Ferreira
Advogado: Ginicarla Portela Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 17:57
Processo nº 0703187-75.2020.8.07.0010
Banco Volkswagen S.A.
Cleverson Alves de Carvalho
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2020 18:00
Processo nº 0702793-79.2017.8.07.0008
Auto Baterias Acumuladores Eireli - EPP
C R dos Santos
Advogado: Luis Fernando Moreira Cantanhede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2017 18:30
Processo nº 0739013-56.2024.8.07.0000
Hismael Pires Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jessica Rocha Carlos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 11:15
Processo nº 0739013-56.2024.8.07.0000
Hismael Pires Silva
Juizo da Segunda Vara Criminal do Gama
Advogado: Jessica Rocha Carlos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 10:28