TJDFT - 0726537-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ROSANGELA PORTO DE ALCANTARA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:25
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSANGELA PORTO DE ALCANTARA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSANGELA PORTO DE ALCANTARA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:48
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726537-74.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE REU: ROSANGELA PORTO DE ALCANTARA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Proceda-se conforme o § 2º do art. 90 do CPC, devendo ser dividas igualmente as custas processuais.
Transitado em julgado com a publicação, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Levantem-se as restrições (id. 234347119 e 238825197).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 19:13
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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30/04/2025 20:23
Juntada de consulta sisbajud
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14/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:23
Outras decisões
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27/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/03/2025 14:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSANGELA PORTO DE ALCANTARA em 29/01/2025 23:59.
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07/12/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:01
Outras decisões
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25/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726537-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE REU: ROSANGELA PORTO DE ALCANTARA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 212354416, referente à parte ROSANGELA PORTO DE ALCANTARA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 17:08:21. -
25/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 13:04
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:04
Outras decisões
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26/08/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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