TJDFT - 0703693-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 03:50 Decorrido prazo de CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 02:48 Publicado Certidão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703693-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA REQUERIDO: MICHEL FURBINO MALAFAIA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
 
 Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2025.
 
 LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
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                                            07/08/2025 21:07 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 03:37 Decorrido prazo de MICHEL FURBINO MALAFAIA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 02:41 Publicado Decisão em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            19/05/2025 09:13 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 09:13 Deferido o pedido de PEDRO ANTONIO DE MORAES - CPF: *42.***.*80-53 (EXECUTADO). 
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                                            06/05/2025 17:04 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            06/05/2025 17:01 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/05/2025 04:35 Processo Desarquivado 
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                                            30/04/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 15:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/04/2025 03:16 Decorrido prazo de MICHEL FURBINO MALAFAIA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 02:47 Publicado Certidão em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            14/03/2025 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 14:40 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 14:40 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            26/02/2025 18:28 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            26/02/2025 18:28 Transitado em Julgado em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 03:28 Decorrido prazo de MICHEL FURBINO MALAFAIA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            26/12/2024 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 02:28 Publicado Sentença em 11/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            05/12/2024 10:08 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 10:08 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/10/2024 17:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            09/10/2024 19:06 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/10/2024 02:18 Publicado Certidão em 09/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703693-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHEL FURBINO MALAFAIA REQUERIDO: PEDRO ANTONIO DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
 
 Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 3 de outubro de 2024.
 
 LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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                                            03/10/2024 22:29 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 15:23 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/09/2024 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 02:29 Publicado Sentença em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            24/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, de modo que, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, o que faço na forma do artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
 
 Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor atribuído à causa será corrigido pelo IPCA, a partir da distribuição da ação (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), devendo o referido índice, a partir do trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC), ser substituído pela taxa SELIC, o que abarca juros de mora e correção monetária (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do CC) INPC, a partir da distribuição da ação, devendo o valor devido a título de honorários ser acrescido de juros de mora de 1%, a partir do trânsito em julgado da presente ação (art. 85, § 16, do CPC).
 
 Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            20/09/2024 12:06 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 12:06 Julgado improcedente o pedido 
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                                            04/07/2024 13:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            02/07/2024 08:14 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 08:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 16:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            28/06/2024 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 04:21 Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DE MORAES em 27/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 04:21 Decorrido prazo de MICHEL FURBINO MALAFAIA em 27/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 02:29 Publicado Decisão em 06/06/2024. 
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                                            05/06/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            29/05/2024 17:43 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 17:43 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/04/2024 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            12/04/2024 11:42 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2024 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 14:32 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 07:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            23/02/2024 16:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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